Ir para conteúdo

Rodrigo Ruis Martins

Psicólogo CRP 06/107.982

  • Home
  • Sobre Mim
  • Localização
  • Convênios
  • Serviços
  • Perguntas
  • Contato
  • Blog

Tag: sigilo profissional

Publicado em 28 de agosto de 20144 de outubro de 2014

O Sigilo Profissional

Dia 27 de Agosto foi comemorado o Dia do Psicólogo, e 52 anos de regulamentação da profissão no Brasil, devido a isso resolvi escrever sobre o que eu considero um dos maiores ( se não o maior) pilar da psicologia como profissão: O Sigilo Profissional.

Desde meu inicio na carreira de psicólogo clínico, passei a perceber que muitos que me procuram iniciam a sessão muito retraídos, com um número enorme de dificuldades que gostariam de receber ajuda profissional, porém algo os deixava muito apreensivos e relutantes.

Muitos chegam ao consultório com um grande receio que tudo o que falem seja aberto a terceiros, o que claro dificulta o inicio do processo, já que a premissa básica para a terapia funcionar é que o atendido abra as situações, pensamentos e sentimentos que vem deixando tudo complicado no seu cotidiano.

Devido a isso já mantenho um discurso afiado sobre o sigilo profissional e um código de ética profissional impresso para demonstrar aos mais desconfiados que realmente eles estão protegidos por um comprometimento com tudo o que ali está escrito.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo foi reformulado em 27 de Agosto de 2005 pelo Conselho Federal de Psicologia, contendo 25 artigos que tem como objetivo estabelecer um padrão de conduta e ajudar a psicologia a se estabelecer como uma profissão socialmente relevante.

O artigo 9º do Código de Ética diz que “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”.

Traduzindo: O que for dito a um psicólogo em atendimento deve, por obrigação profissional daquele que o atendente, ser mantido em segredo.

Claro que esse artigo permite algumas exceções, onde considero apenas 03 situações:

A primeira delas é quando o que for dito dentro da sessão atentar contra a vida ( tanto do atendido, quanto de outros), porém será avisado e trabalhado com o atendido as complicações de tal ato, e percebido a veracidade e insistência daquilo, será aberto a outros apenas os dados relevantes para evitar tal situação.

A segunda é quando existe um pedido por ordem judicial que de esclarecimentos de algo que foi dito em sessão. Novamente alerto o atendido o acontecido e abro apenas os dados relevantes para o entendimento da situação.

Já a terceira situação costuma ser a mais simples, pois ocorre quando o atendido solicita ao psicólogo que converse com alguém em especifico, a fim de facilitar o processo. Nessa situação somente é aberto o que for permitido pelo atendido.

Espero que assim possa ajudar não só eu, mas todos os colegas de profissão para que, aqueles que queiram participar de um processo terapêutico, vá com mais confiança que suas dificuldades não vão ser abertas a qualquer um.

Um Feliz dia do Psicólogo a todos.

Facebook

Facebook
Blog no WordPress.com.
  • Seguir Seguindo
    • Rodrigo Ruis Martins
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • Rodrigo Ruis Martins
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra